Termos de Uso
Estes Termos regulamentam a prestação dos serviços da GeoRanking, operada por ADS Software, e devem ser lidos integralmente antes da contratação.
Cláusula 1 – Objeto
1.1. Regulamenta a prestação de serviços de marketing digital, administração e gerenciamento de perfis comerciais, com ênfase em SaaS para otimização de ranqueamento no Google.
1.2. Inclui monitoramento de performance e inserção de até 8 palavras-chave conforme escolha do contratante.
1.3. Os serviços caracterizam-se como obrigações de meio, não garantindo resultados específicos, em razão da dependência de diretrizes de terceiros e da reputação do perfil.
Cláusula 2 – Aceitação do Serviço
2.1. Aceite validado por autenticação eletrônica (login OAuth) e marcação de checkbox.
2.2. Validade conforme Código Civil Brasileiro, Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e Lei nº 14.063/2020.
2.3. O aceite eletrônico é considerado pleno e eficaz para todos os fins legais.
2.4. Presume-se realizado pelo próprio contratante, vedada alegação de desconhecimento ou fraude não comprovada.
2.5. O fornecedor armazena registros com endereço IP, data/hora (timestamp) e versão do Termo.
2.6. O contratante é responsável pela regularidade das informações e pela segurança de suas credenciais.
2.7. A responsabilidade pelo uso indevido é exclusiva do contratante, salvo falha de segurança comprovadamente do fornecedor.
Cláusula 3 – Período de Cobrança (Assinatura Recorrente)
3.1. Contratação em modalidade de assinatura recorrente mensal via cartão de crédito válido.
3.2. O contratante autoriza cobrança automática e recorrente dos valores devidos até cancelamento.
3.3. A continuidade está condicionada à autorização e liquidação. Inadimplemento resulta em suspensão automática.
3.4. Em rescisão, o fornecedor pode remover impulsionamentos sem que isso gere devolução ou estorno de quaisquer valores.
Cláusula 4 – Período de Cortesia (Facultativo, por Cupom)
4.1. Concessão exclusiva e facultativa do fornecedor, variável conforme sazonalidade e campanhas.
4.2. Operacionalizado via cupom a ser inserido em campo próprio no pagamento.
4.3. Duração padrão de 30 dias corridos, salvo estipulação diversa.
4.4. Requer vinculação prévia de cartão de crédito válido para habilitar cobrança automática após o período.
4.5. Findo o período sem cancelamento, inicia-se automaticamente a cobrança recorrente.
4.6. O cancelamento deve ocorrer antes do término, via canais oficiais ou opção no aplicativo.
4.7. O período não gera crédito financeiro nem é conversível. Impulsionamentos podem ser removidos sem estorno.
Cláusula 5 – Forma de Reajustes
5.1. Reajustes anuais conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5.2. Notificação com antecedência mínima de 7 dias corridos via e-mail ou aplicativo.
5.3. Cancelamento após confirmação e prazo de 7 dias não gera reembolso.
5.4. Cancelamento durante o período de cortesia pode ser realizado sem ônus, com estorno proporcional quando aplicável.
5.5. O fornecedor pode remover impulsionamentos em até 15 dias após o cancelamento.
Cláusula 6 – Intermediação e Taxa de Adesão
6.1. A adesão é intermediada por agente comercial devidamente credenciado e/ou empregado credenciado.
6.2. O agente é responsável por atendimento inicial, implementação de configurações, acesso ao perfil e envio de informações extras.
6.3. A intermediação é parte essencial do processo de adesão.
6.4. O agente comercial faz jus ao valor da taxa de adesão, formalizado via nota fiscal apropriada.
Cláusula 7 – Cancelamento e Estornos
7.1. O contratante pode solicitar cancelamento a qualquer momento sem que isso lhe acarrete penalidade ou multa.
7.2. Direito ao estorno integral dentro de 7 dias, conforme artigo 49 da Lei nº 8.078/1990.
7.3. A solicitação pode ser feita via aplicativo oficial, telefone ou WhatsApp.
7.4. Em até 7 dias, o fornecedor restitui a parcela paga e o agente estorna a taxa de adesão em até 30 dias.
7.5. Após 7 dias, não haverá restituição do valor referente ao mês corrente.
7.6. O gerenciamento dos perfis é suspenso imediatamente; a retirada completa de impulsionamentos ocorre em até 15 dias.
7.7. As partes acordam que o cumprimento deste prazo é essencial para manutenção da integridade.
Cláusula 8 – Remoção de Propriedade Intelectual do Fornecedor (ADS Software)
8.1. Em até 5 dias após a confirmação de cancelamento, o fornecedor tem direito à retirada integral de toda a propriedade intelectual de sua titularidade, incluindo códigos, scripts, tags, automações, templates, criativos, configurações técnicas, integrações, metadados, credenciais e chaves.
§1º. O contratante obriga-se a manter acesso técnico ininterrupto e cooperar, abstendo-se de alterar permissões, trocar senhas ou revogar acessos.
§2º. A retirada não abrange conteúdos, dados e ativos de titularidade do contratante.
§3º. Esta cláusula prevalece sobre prazos gerais de descontinuidade operacional.
Cláusula 9 – Desconexão Antecipada e Penalidade
9.1. A desconexão antecipada pelo contratante (revogação de acessos, alteração de senhas/permissões, remoção de integrações antes da conclusão da Cláusula 8.1) resulta em penalidade não compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das mensalidades efetivamente pagas desde a contratação até a data da desconexão, devida em 10 dias, sem prejuízo de perdas e danos suplementares.
Parágrafo único. A penalidade tem natureza autônoma e incide independentemente de outras medidas.
Cláusula 10 – Proibições de Uso
10.1. É expressamente proibido usar os serviços de forma ilícita, fraudulenta ou difamatória.
10.2. Inclui-se atos que violem legislação penal ou direitos de terceiros.
10.3. O contratante deve abster-se de uso ofensivo, prejudicial ou que infrinja normas legais.
10.4. É vedado burlar ou tentar burlar limites de uso estipulados.
10.5. Tentativa ou efetivação de modificação, adaptação, tradução ou interferência no funcionamento da plataforma sem autorização expressa constitui violação grave deste contrato, passível de rescisão.
10.6. Engenharia reversa, descompilação ou cópia não autorizada constituem violação de propriedade intelectual.
10.7. O contratante compromete-se a não comprometer a segurança, integridade ou disponibilidade da plataforma.
10.8. O uso malicioso resulta em multa não compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de cancelamento automático, remoção de impulsionamentos e responsabilização por perdas e danos.
10.9. O fornecedor reserva-se o direito de adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para resguardar seus direitos.
Cláusula 11 – Limitação de Responsabilidade
11.1. O fornecedor não responde por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, ainda que previsíveis.
11.2. Não é responsável por perdas decorrentes de:
- a) Alterações de políticas, diretrizes, termos ou critérios algorítmicos do Google;
- b) Suspensão, limitação, remoção ou despublicação por plataformas terceiras;
- c) Reputação online do contratante, avaliações, conteúdo inserido ou descumprimento de diretrizes;
- d) Falhas, indisponibilidades, instabilidades ou atrasos de provedores externos;
- e) Atos ou omissões de agentes credenciados fora de diretrizes;
- f) Ordens de autoridades públicas ou judiciais.
11.3. O limite de responsabilidade por danos diretos não excede o montante total efetivamente pago pelo contratante nos 3 meses anteriores ao evento.
11.4. Esta disposição assegura equilíbrio justo nas relações contratuais.
11.5. As partes reconhecem que se trata de acordo de natureza compensatória, refletindo alocação de riscos.
11.6. Tentativa de aumento da responsabilidade é considerada violação material sujeita a medidas legais.
11.7. Esta cláusula não se aplica em casos de dolo, fraude ou conduta intencionalmente prejudicial, conforme artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Cláusula 12 – Disposições Gerais
12.1. Este Termo constitui acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre entendimentos anteriores.
12.2. Modificações requerem formalização escrita e aceite de ambas as partes, ressalvada alteração eletrônica conforme normativas aplicáveis.
12.3. A invalidade de qualquer disposição não afeta as demais, que permanecerão em pleno vigor.
12.4. As partes comprometem-se a negociar de boa-fé a substituição de disposição inválida.
12.5. Termo regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.6. Foro eleito: Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro.
12.7. As partes reconhecem que a aceitação eletrônica possui plena validade jurídica, equivalendo a assinatura física.
Cláusula 13 – Resolução de Conflitos
13.1. Foro eleito: Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, conforme artigo 63 do Código de Processo Civil.
13.2. As partes comprometem-se a buscar, previamente, uma solução alternativa ao litígio judicial, como mediação ou arbitragem conforme Lei nº 9.307/1996.
13.3. A escolha de foro não impede procedimentos online e plataformas digitais conforme normas do Conselho Nacional de Justiça.
13.4. Contradição ou nulidade parcial não afeta a validade das demais condições; aplica-se o princípio da conservação dos negócios jurídicos.
Cláusula 14 – Canal de Suporte ao Contratante
14.1. O fornecedor disponibiliza canais oficiais durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília).
14.2. Atendimento via telefone (0800 800 1700) e WhatsApp.
14.3. O fornecedor compromete-se a responder demandas dentro de um prazo de 72 horas úteis, não se responsabilizando por atrasos externos.
Cláusula 15 – Divulgação de Resultados e Portfólio
15.1. O contratante autoriza, de forma não exclusiva, que o fornecedor divulgue resultados em materiais promocionais, websites, redes sociais e relatórios públicos.
15.2. O fornecedor pode mencionar nome, marca e logotipo do contratante para portfólio e comprovação de eficácia técnica, observando limites legais.
15.3. O contratante pode revogar autorização a qualquer tempo. O fornecedor cessa novas divulgações em até 15 dias; conteúdos já publicados podem permanecer arquivados por compliance.
Cláusula 16 – Propriedade Intelectual
16.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos a tecnologia, sistemas, códigos-fonte, algoritmos, design, UI/UX, processos técnicos, metodologias e know-how são de titularidade exclusiva da ADS Software.
16.2. É vedada ao contratante a cópia, reprodução, modificação, engenharia reversa, disponibilização a terceiros ou qualquer forma de uso não autorizado.
16.3. O descumprimento acarreta responsabilidade civil e criminal conforme a legislação vigente sobre direitos autorais.
Cláusula 17 – Aceite da Política de Privacidade
17.1. O contratante declara estar ciente e de acordo que, ao confirmar a contratação, aceita automaticamente e integralmente a Política de Privacidade.
17.2. A Política de Privacidade integra este Termo para todos os fins, obrigando ambas as partes.
Cláusula 18 – Atualização do Termo de Uso
18.1. O fornecedor pode atualizar este Termo de Uso a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 7 dias.
18.2. Notificação via canais oficiais: telefone ou WhatsApp.
18.3. A continuidade do uso após o prazo implica concordância tácita e aceite integral das novas condições.